O Centro de Acolhimento João Paulo II – Cbr, poderá exercer a sua actividade a nível da cidade e do próprio concelho de Coimbra, podendo estabelecer delegações em qualquer zona deste concelho ou do país.
Dentro da referida área geográfica, e no que concerne às áreas inerentes ao distrito de Coimbra, e sempre que a gravidade dos problemas o justifique poderão ser avaliadas situações desde que referenciadas por:
- Centros Distritais de Segurança Social;
- Hospitais;
- Maternidades;
- Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ);
- Centros de Saúde;
- Outros serviços públicos e/ou particulares.